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Curso De Legislação Criminal Especial (2026)
Autor: ARAUJO, FABIO ROQUE (AUTOR)
Editora: JUSPODIVM PROFISSIONAL
Avaliação:
R$ 219,90 á vista
Em até 4 de 54.98 s/juros
Fora de estoqueCódigo: 9788544276112
Categoria: Direito Processual Penal
Descrição Saiba mais informações
CONFORME:
• Lei 15.306/2025 — Altera o Estatuto do Desarmamento para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
• Lei 15.295/2025 — Altera a LEP e a Lei 12.037/2009, para dispor sobre a obtenção do perfil genético na identificação criminal.
• Lei 15.280/25 — Altera o CP para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o CPP para prever medidas protetivas de urgência a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a LEP para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; o ECA para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e a adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para assegurar assistência psicológica e social especializada às pessoas com deficiência vítimas de crimes contra a dignidade sexual e a suas famílias.
• Lei 15.245/2025 — Altera o CP para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei 12.694/2012 para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado e a Lei 12.850/2013 para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
• Lei 15.234/2025 — Cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.
• Lei 15.212/2025 — Altera a ementa da Lei 11.340/2006 para denominá-la oficialmente Lei Maria da Penha.
• Lei 15.211/2025 — Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais - Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
• Lei 15.163/2025 — Altera o CP para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, o Estatuto da Pessoa Idosa para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte, e o ECA para vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente.
• Lei 15.160/2025 — Modifica os arts. 65 e 115 do CP para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
• Lei 15.159/2025 — Altera o CP e a Lei dos Crimes Hediondos para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino.
• Lei 15.134/2025 — Altera o CP e a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei 12.694/2012 e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública e garantir aos seus membros e aos oficiais de justiça medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
• Lei 15.125/2025 — Altera a Lei Maria da Penha para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar.
• Lei 15.116/2025 — Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal.
• Lei 15.035/25 — Altera o CP para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei 14.069/2020 para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
INCLUI:
• Abuso de Autoridade
• Código de Defesa do Consumidor
• Código de Trânsito Brasileiro
• Contravenções Penais
• Crime Organizado
• Crimes Hediondos
• Estatuto da Criança e do Adolescente
• Estatuto da Pessoa com Deficiência
• Estatuto do Desarmamento
• Estatuto da Pessoa Idosa
• Execução Penal
• Genocídio
• Interceptação Telefônica
• Juízos Colegiados
• Lavagem de Dinheiro
• Lei de Drogas
• Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo
• Preconceito
• Tortura
• Violência Doméstica ou Familiar contra a Mulher
• Violência Doméstica ou Familiar contra a Criança e o Adolescente
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “CURSO DE LEGISLAÇÃO CRIMINAL ESPECIAL”?
É com imensa alegria que apresentamos o nosso Curso de Legislação Criminal Especial.
Esta obra, como não poderia deixar de ser, surgiu de uma observação empírica: a dificuldade de se estudar a vasta legislação penal e processual penal extravagante. Há uma significativa quantidade de livros que tratam das leis criminais esparsas – de simples resumos e sinopses a prolixos manuais e livros específicos. Apesar disso, sentimos que algo inovador precisava ser feito. Um livro que fosse objetivo nas palavras, mas denso no conhecimento; que fosse rico, mas não enfadonho. Resumindo: um grande desafio.
O nosso objetivo, tendo isso em vista, foi tratar das principais leis utilizadas no dia a dia do estudioso do Direito, levando em conta tanto as provas dos concursos públicos mais concorridos quanto a prática forense. Abordamos, então, o que há de mais moderno em doutrina e em jurisprudência, sejam nacionais, sejam estrangeiras.
Não escrevemos uma obra sobre dezenas de leis criminais e nem ansiamos ser um mero livro com grande quantidade de normas analisadas. Isso é desimportante. A nossa obra é completa naquilo que é essencial, naquilo que não se pode deixar de saber e estudar, naquilo que o leitor, com certeza, usará no dia a dia e será cobrado em suas provas.
| Acabamento | Brochura |
|---|---|
| Páginas | 1368 |
| Data de publicação | 06/03/2026 |
| Formato | 17x24 |
| Lombada | 7.5 |
| Altura | 7.5 |
| Largura | 17 |
| Comprimento | 24 |
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